Conselho Nacional de Imigração aprova novas normas para estágios de estudantes estrangeiros

16:54:09

A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e o Departamento de Integração Acadêmica Profissional (DIP) informam que o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou a Resolução Normativa n. 111/2014, que traz mudanças no texto da Resolução Normativa n. 88/2014. Com as alterações, o estudante estrangeiro pode fazer estágio no Brasil por um período de até 120 dias, ou seja, quatro meses, sem ter a obrigatoriedade de estar vinculado a uma instituição brasileira de ensino.

Nesse caso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será assinado pela instituição de ensino de origem do estudante no exterior e pela empresa brasileira em que ele realizar o estágio, não havendo portanto, a obrigatoriedade de estar vinculado a uma instituição brasileira de ensino.

Para a realização de estágio com período superior a 120 dias, o estudante estrangeiro deve estar regularmente matriculado em curso superior no Brasil e ter o termo de compromisso assinado pela instituição de ensino brasileira em que estiver matriculado, observado o prazo do visto temporário de estudante, que terá validade de um ano.