Procedimentos
PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) estabelece o seguinte procedimento para celebração de acordo de cooperação internacional:
1) O docente da UFSC deve submeter por email (convenio.sinter@contato.ufsc.br) o Formulário de Solicitação preenchido e com a assinatura do requerente e do setor de origem (chefe do departamento ou coordenador da pós-graduação).
2) O Professor solicitante será designado coordenador do acordo de cooperação requerido por meio de Portaria da SINTER.
3) A SINTER se encarregará de negociar diretamente com a Instituição Estrangeira os termos do acordo. A duração desta negociação é variável e dependerá da instituição estrangeira.
4) Após a coleta final de assinaturas, o proponente será comunicado e o acordo será divulgado na página da SINTER.
5) O Formulário de Solicitação deverá ser enviado com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data esperada para o início da vigência do Acordo de Cooperação.
Aspectos a serem considerados:
- Existência de ações concretas de cooperação (histórico, projetos acadêmicos, redes, pedidos de financiamento, etc.) que venham garantir a efetividade do acordo.
- Reciprocidade de condições e termos do acordo.
- Abrangência de áreas de conhecimento (que o convênio seja aberto a todos os departamentos) e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação). Só realizaremos acordos específicos se houver razões que impeçam o acordo geral.
- Caráter institucional. As propostas locais devem ter sido previamente aprovadas pelo setor correspondente à sua origem (departamento, centro de ensino, curso de graduação, PG, etc.).
- Comprometimento financeiro. A UFSC não aprovará acordos que prevejam compromisso financeiro de nossa instituição.
- Isenção de taxas. Nossos acordos devem prever isenção mútua de taxas acadêmicas.
- Renovação. Nossos acordos não serão automaticamente renováveis.