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Processo seletivo para bolsistas na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)/ Rede ANDIFES ISF
A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) torna público o Edital para a seleção de estagiários e formação de cadastro de reserva para atuar na SINTER e no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e na Rede ANDIFES Idioma Sem Fronteiras (ISF).
O Processo Seletivo tem a finalidade de selecionar quatro bolsistas. As inscrições serão realizadas pelo e-mail: programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 22/07 e 29/07/2024.
Podem se candidatar: estudantes de graduação em Administração, Letras, Relações Internacionais e Secretariado Executivo da UFSC. Há vagas prioritárias para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) e inscritos no cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
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Programas de Estudantes-Convênio (PEC): Entenda mudanças que entrarão em vigor em 2024
O Programa de Estudantes-Convênio (PEC), destinado a oferecer vagas gratuitas em instituições de educação superior (IES) brasileiras para estudantes internacionais, passará por importantes reestruturações em 2024. As mudanças foram apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) durante uma reunião com representantes das IES.
Entre as principais alterações na normativa e no processo de seleção do PEC-G para 2024/2025 estão os novos requisitos de proficiência em português. Candidatos lusófonos poderão comprovar proficiência por meio de requisitos específicos, substituindo o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Para os demais candidatos, o Celpe-Bras continuará sendo o exame de referência, mas serão aceitos certificados de nível intermediário de cursos reconhecidos ou exames elaborados pelas próprias IES que têm o PEC-Português como Língua Estrangeira (PLE) em casos de oferta insuficiente do Celpe-Bras.
As novas normas também possibilitam ao estudante PEC-G a participação em programas de mobilidade internacional acadêmica. Por exemplo, o estágio-obrigatório poderá ser realizado no país de origem do estudante ou em outro país.
Outra mudança significativa é a flexibilidade na transferência de IES ou curso, que poderá ocorrer sem prazo específico, seguindo os critérios das IES. Estudantes financiados por governos dos países parceiros, no entanto, necessitarão de autorização do MRE para realizar transferência. As novas condições de desligamento incluem vedação de matrícula fora do prazo, trancamento injustificado e abandono do curso, além de fraudes documentais e condutas impróprias.
Estudantes-convênio terão acesso proporcional aos serviços de assistência das IES, e outros tipos de visto e autorização de residência temporários serão permitidos, como os do Mercosul e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Atividades remuneradas serão autorizadas, desde que não interfiram nos estudos. Adicionalmente, vagas em cursos noturnos serão permitidas, com prioridade para turnos diurnos ou integrais.
Segundo a responsável pelo programa PEC-G na Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC), Elisa Schemes, a atualização atende às demandas de gestores e estudantes vinculados ao programa. “Os gestores do PEC nas IES participaram da construção das novas normas junto aos ministérios, a expectativa é que tenhamos condições de melhor acolher os estudantes e viabilizar sua permanência e êxito, apoiando e fortalecendo suas trajetórias estudantis”, diz.
O PEC é um dos programas de cooperação internacional mais relevantes do Brasil e da UFSC e dialoga com uma das prioridades de internacionalização da UFSC, que é a aproximação com o Sul Global. De acordo com a diretora de Relações Internacionais da SINTER, Fernanda Leal, “as mudanças evidenciadas são positivas, pois as universidades passam a ter mais autonomia para gerir o Programa. Também alinham-se mais à legislação migratória brasileira, sendo mais flexíveis com os estudantes”.
Vale lembrar que o edital do PEC-G e PEC-PLE está com candidaturas abertas até o dia 23 de agosto, já com as mudanças do programa em vigor. Para saber mais sobre o processo de inscrição, acesse a notícia da SINTER.
As reestruturações no PEC-G visam à modernização e à eficiência do Programa, atendendo melhor às necessidades dos estudantes internacionais e das IES brasileiras. Para mais detalhes sobre as mudanças, consulte as tabelas a seguir:
Requisitos de Português
REQUISITOS DE PORTUGUÊS COMO ERA COMO FICA Candidatos lusófonos Celpe-Bras obrigatório Requisitos específicos, em substituição ao Celpe-Bras Celpe-Bras Único comprovante de proficiência aceito para ingresso no PEC-G Celpe-Bras é o exame de referência, mas também serão aceitos certificado de nível intermediário em curso do IGR ou, em caso de oferta insuficiente do Celpe-Bras, exame elaborado pela IES PEC-PLE Número de tentativas do Celpe-Bras no PEC-PLE Uma única vez, ao fim do curso (edição do segundo semestre) Máximo de vezes que o aluno poderá prestar o exame antes de ser desligado fica a critério da IES PEC-PLE Mudança de IES/Curso
MUDANÇA DE IES/CURSO COMO ERA COMO FICA Mudança de IES e curso Mudança de IES ou de curso Mudança de IES, de curso ou ambos Período Somente ao fim do primeiro ano de
estudosNão há prazo específico; deverá seguir os critérios e normas das IES Número de vezes Uma única vez 1 mudança de IES, 1 mudança de curso ou 1 mudança de IES e de curso simultaneamente Mudança de IES/curso por aluno financiado por governo estrangeiro Não prevista Necessária comunicação ao MRE, para que seja solicitada autorização do governo estrangeiro Mudança de IES por aluno PEC-PLE Não prevista Aluno PEC-PLE também pode pedir mudança de IES; necessária anuência da IES de destino e do MEC Condições de Desligamento
CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO COMO ERA COMO FICA Condições específicas da normativa:
– não efetuar matrícula no prazo da IES;– trancar matrícula injustificadamente (trancamento somente permitido por motivo de saúde do aluno ou de familiar) ou abandonar o curso;– não obter a frequência mínima em cada disciplina;
– três reprovações na mesma disciplina
– reprovações em mais de duas disciplinas no mesmo semestre, a partir do 3º semestre;
– transferir-se para IES não participante do PEC-G;
– ingresso em IES por processo seletivo que não seja o do PEC-G;
– visto ou condição migratória diversa do visto de estudante;
– conduta imprópria;
Condições específicas da normativa: – não efetuar registro inicial ou matrícula em disciplinas no prazo da IES;
– trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;
– transferir-se para IES não participante do PEC-G/PLE;
– obter novo ingresso em curso de graduação por processo seletivo que não seja o do PEC;
– mudança de IES/curso sem anuência das IES;
– solicitar permanência no Brasil ou naturalização como brasileiro (exceto condição de refugiado);
– fraudar documentos a qualquer momento, desde a inscrição até a graduação;
– conduta imprópria;
– infringir as normas de rendimento acadêmico da IES;
Eram aplicáveis ao estudante-convênio as normas da IES sobre jubilamento e desligamento compatíveis com o Decreto IES poderão estender aos estudantes-convênio as normas compatíveis com a Portaria, inclusive sobre jubilamento e demais hipóteses de desligamento, ou estabelecer normas específicas para os estudantes-convênio Reintegração não era prevista IES poderão estender aos estudantes-convênio as normas compatíveis com a Portaria sobre reintegração mediante recurso Outros assuntos
OUTROS ASSUNTOS COMO ERA COMO FICA Assistência da IES Permitida a oferta de auxílio financeiro aos estudantes, condicionada ao bom aproveitamento acadêmico Acesso equiparável ao dos demais estudantes aos serviços de assistência da IES Tipo de visto/autorização de residência Somente era aceito o visto de estudante / autorização temporária de residência para fins de estudo Permitidos outros tipos de vistos/autorizações de residência TEMPORÁRIOS (ex.: Mercosul, CPLP) Atividade remunerada Vedada Permitida, desde que não interfira nos estudos Curso noturno Vedada oferta de vaga em curso noturno Permitida oferta de vaga em curso noturno, embora devam ser priorizadas as vagas em turno diurno ou integral Mobilidade acadêmica Vedada Permitida a participação em programa de mobilidade acadêmica, de acordo com os critérios estabelecidos pela IES e as condições do visto ou da Autorização de Residência temporária no Brasil. Previsão de Estágio obrigatório e trabalho de conclusão de curso realizados no país de origem. Notícia atualizada em 19 de agosto de 2024
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Retificação Edital Conjunto nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX – Jornadas de Jovens Investigadores AUGM
A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) torna pública a retificação do Edital Conjunto nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX, conforme abaixo:
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SINTER disponibiliza o Guia do NILT em português e demais idiomas
A Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC) divulga à comunidade universitária o Guia do NILT, elaborado nos idiomas português, inglês e espanhol. Nele, há informações sobre o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT/SINTER), seus cursos e equipe como uma forma de divulgar as atividades do Núcleo para toda a comunidade da UFSC.
A SINTER entende que dispor do Guia do NILT em idiomas estrangeiros, além do português, é importante para o cumprimento da política de internacionalização da Universidade, uma vez que possibilita a sua divulgação para diferentes públicos internacionais.
Para acessar a página com todas as versões, clique aqui.
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Cursos de mandarim em turmas especiais para a UFSC – Instituto Confúcio na Unicamp
O Instituto Confúcio na Unicamp, órgão vinculado ao Ministério da Educação da China, e que busca a disseminação da língua e da cultura chinesas através do convênio entre a Beijing Jiaotong University (BJTU) e a Unicamp, divulga a abertura das inscrições para os cursos de Mandarim do 2º semestre de 2024.Serão oferecidas duas turmas voltadas exclusivamente a estudantes servidores técnico-administrativos e docentes ativos da UFSC:- Mandarim Básico 1: (0213/126) UFSC – às segundas e quartas, das 18h30 às 20h (Prof. Li) Online
- Mandarim Básico 2: (0217/084) UFSC – às terças e quintas, das 18h30 às 20h (Prof. Li) Online
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[Proficiência em Espanhol] Instituto Cervantes oferece descontos na realização do exame de proficiência DELE além de outros benefícios
O Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB) em parceria com o Instituto Cervantes, principal instituição responsável pela difusão do ensino do espanhol e da cultura da Espanha e dos países hispânicos no mundo, concede benefícios a estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e corpo técnico-administrativo das instituições associadas ao GCUB, como é o caso da UFSC.Orientações para obtenção dos benefícios:
Os(as) interessados(as) devem preencher o formulário contido no seguinte LINK até às 23:59 de 31 de julho de 2024.
- Os benefícios estarão disponíveis a partir do dia 1º de agosto. Após essa data, basta que os(as) interessados(as) entrem em contato diretamente com o Instituto Cervantes para ter acesso ao(s) benefício(s).
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Não há limite para o número de inscrições por universidade.
Dentre os benefícios exclusivos para as instituições associadas ao GCUB, estão:
- Prova de nivelamento gratuita;
- Carnê virtual da biblioteca gratuito;
- 25% de desconto em todos os cursos;
- 25% de desconto na realização do exame de proficiência DELE.
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Desconto de 15% para o exame de proficiência TOEFL iBT e TOEFL iBT Home Edition
O Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB), em parceria com a Educational Testing Service (ETS), está concedendo voucher com desconto de 15% para a realização do Exame TOEFL iBT.Esse desconto é exclusivo para estudantes de graduação e de pós-graduação; estudantes egressos com até 1 ano de formados; professores e corpo técnico-administrativo das instituições associadas ao GCUB, como é o caso da UFSC.
Orientações para aquisição do benefício:
– Os vouchers serão emitidos pela ETS e enviados pelo GCUB aos interessados no prazo de até 30 dias, devido ao processo internacional;– O valor em dólares do Exame TOEFL iBT com o desconto de 15% é de USD 204,00. O interessado deverá depositar ou transferir para a conta do GCUB o valor do exame em Reais, calculado com base na taxa de câmbio oficial do dia. A conversão deverá ser realizada por meio do site oficial do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/conversao.– Após o pagamento, o interessado deverá preencher o formulário contido no link a seguir: https://form.jotform.com/241825528583666– IMPORTANTE: Após o recebimento do voucher, o beneficiário terá o prazo de até 1 ano para agendar o Exame TOEFL iBT. Não será concedida extensão de prazo.
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