Procedimentos para candidatura

SISTEMA DE INSCRIÇÕES ONLINE PARA INTERCAMBIO EM CURSOS DA GRADUAÇÃO*


CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA 2016/2 – AGOSTO a DEZEMBRO de 2016

Nomeação dos estudantes:   De 07/03/2016 à 15/04/2016 

Inscrição de novos estudantes e solicitação de prorrogação:   De 07/03/2016 à 22/04/2016

Confirmação das candidaturas pela instituição de origem:  Até 29/04/2016

Aceite do estudante pela UFSC:   13/05/2016

Inicio do semestre letivo 2015.1:  08/08/2016  

Término do semestre letivo 2015.1:  16/12/2016

AVISO: é obrigatória a presença do estudante na UFSC, na primeira semana de aula.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

– Histórico de Notas original e tradução para português ou inglês (pode ser traduzido pelo próprio estudante);

– Comprovativo de matrícula na instituição de origem;

– Certificado de proficiência em português em nível intermediário (para não falantes do português como língua materna).

Será aceito certificado emitido por qualquer instituição de ensino ou professor da língua portuguesa.

As disciplinas nos cursos de graduação da UFSC são lecionadas em português.

Veja informações sobre o Curso Intensivo de Português para Estrangeiros aqui

– Contrato de estudos (impresso no próprio sistema de inscrição online, com devidas assinaturas);

 Esses documentos devem ser anexados no sistema de inscrição online.

Candidaturas que não contenham todos os documentos serão descartadas.

Não serão aceitos documentos enviados após a data de encerramento das inscrições.

– Seguro de vida (ou saúde) válido no Brasil por todo o período da mobilidade com cobertura para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

Deverá ser apresentado no dia da matrícula na UFSC.

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ:

1) – Acessar o sistema de inscrições on line, utilizando senha e login previamente fornecidos, e nomear os estudantes que desejam frequentar a UFSC no próximo semestre.

– Em caso de perda ou esquecimento dos dados, utilizar a função “esqueci minha senha” .   

– Em caso de alteração do responsável pelas nomeações ou mudança de email, informar a SINTER pelo e-mail:  incoming.sinter@contato.ufsc.br

– Observar se o endereço de e-mail do estudante está correto.  Não nos responsabilizamos por  estudantes que não tenham recebido o e-mail de nomeação.

– Nomeações por e-mail ou correio não serão consideradas.

– Não é necessário o envio de documentos pelo correio.

– Universidades não conveniadas e que desejam estabelecer convênio deverão entrar em contato através do e-mail convenio.sinter@contato.ufsc.br com devida antecedência e seguir os procedimentos constantes em: http://sinter.ufsc.br/convenios/normasecriterios/

2) – Aprovar a candidatura do estudante por meio do sistema de inscrições on line após recebimento de e-mail automático, até o prazo indicado.

– Candidaturas de estudantes não confirmadas pelas instituições de ensino serão automaticamente canceladas ao final do prazo de confirmação, sem prévio aviso.

 

O ESTUDANTE DEVERÁ:

1) – Verificar a existência de convênio entre a sua instituição e a UFSC.

2) – Acessar o sistema de inscrições on line após o recebimento do e-mail que informará o link de acesso, login e senha.

– Se não recebeu e-mail de nomeação, certifique-se com sua instituição de que seu endereço de e-mail está correto.  Então, solicite nova nomeação.

3) – Preencher todos os dados do formulário de inscrição.

4) – Escrever a carta de motivação em português(serão desconsideradas inscrições com cartas escritas em outro idioma).

5) – Escolher as disciplinas para o Contrato de Estudos.

6) – Imprimir o contrato de estudos, coletar as assinaturas dos responsáveis pelo intercâmbio e fazer o upload do contrato no sistema de inscrição on line.

7) – Fazer o upload dos documentos solicitados.

8) – Após o preenchimento do formulário e upload dos documentos, salvar a aplicação e pressionar a tecla ENVIAR, caso contrário sua candidatura não será visualizada pela equipe da SINTER.

– A nomeação do estudante não tem como objetivo selecionar os candidatos. A admissão ao programa de intercâmbio só será efetivada após o aceite da candidatura pelos Chefes de Departamento.  O estudante poderá acompanhar o status da sua candidatura através do sistema de inscrições on line.

– Se aceito, o estudante terá acesso online à Carta de Aceite, que estará disponível para download. A Carta de Aceite original será enviada pelo correio para o endereço da instituição de origem.

9) De posse da Carta de Aceite, o estudante deverá solicitar no Consulado/Embaixada do Brasil de seu país de origem, o Visto de estudante (Visto Temporário IV, imprescindível para matricular-se na UFSC).

INFORMAÇÕES GERAIS

Informações sobre Visto Estudante

O Visto Temporário de Estudante possui validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.

O pedido de prorrogação deve ser autuado junto ao Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, em até 30 (trinta) dias antes do término da estada, mediante prova do aproveitamento escolar e declaração de prorrogação de Visto emitida pela SINTER.

Atenção: Não é possível trocar tipo de Visto em território brasileiro, portanto, o estudante só deverá sair de seu país de origem com Visto de Estudante (Visto temporário IV). O estudante não poderá matricular-se na UFSC, nem mesmo no curso extracurricular de Português para Estrangeiros, sem o Visto de Estudante.

Moradia

A UFSC não dispõe de acomodações para alunos de intercâmbio. Portanto, os estudantes devem buscar suas próprias acomodações na cidade. A SINTER dispõe de um cadastro de moradias, pousadas e albergues particulares cujo próprio estudante poderá fazer contato para obter informações. Solicite envio desse cadastro por email:  incoming.sinter@contato.ufsc.br

Outras informações

Os estudantes de intercâmbio poderão matricular-se em qualquer departamento da UFSC desde que reúnam os requisitos necessários e cumpram com as exigências estabelecidas.

Todas as responsabilidades relacionadas ao intercâmbio, como obtenção de visto, passaporte, passagens, estadia, transporte, alimentação e moradia, serão de responsabilidade dos estudantes, recebendo ou não bolsa ou apoio financeiro.

Os estudantes em intercâmbio não pagarão taxas na UFSC, exceção em atividades de extensão, cursos extracurriculares, ou quaisquer outras atividades não regulares. Apenas serão pagas as taxas da Instituição de origem, caso houver, de acordo com suas políticas e regulamentações.

*A PARTIR DO DIA 19/07/2012  ESTUDANTES INTERNACIONAIS DE INSTITUIÇÕES NÃO CONVENIADAS COM A UFSC NÃO SERÃO MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.