Convenção de Haia do Direito Internacional Privado facilita troca documental entre países

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hcch_klEstá em vigor um novo conjunto de regras para simplificar a regulação dos documentos públicos compartilhados internacionalmente entre 110 países de todas as partes do mundo. Não há mais a necessidade de alguns trâmites serem feitos em consulados de cada nação. Conforme informa o Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em Santa Catarina (ERESC), a emissão de documentos previstos na Apostila da Haia pode ser feita em cartórios espalhados por todo o Brasil e publicizados no site do Conselho Nacional de Justiça.

Essa nova maneira de troca documental foi discutida na Conferência de Haia do Direito Internacional Privado e tomou corpo enquanto Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Sendo assim, os países que não participaram de tal acordo ainda precisam dirigir-se ao Ministério das Relações Exteriores e seus representantes para resolverem os trâmites de reconhecimento mútuo.

Essa dinâmica permitirá a agilidade e o estreitamento de laços entre essas nações no âmbito legal, uma vez que assuntos pertinentes à embaixadas e consulados não sofrerá alterações.

A mudança prática se dá para a confirmação de documentos administrativos apresentados por qualquer representante do governo, reconhecimento de assinaturas, divulgação de datas que expiram vistos assim como os registros de atividades no âmbito privado.