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Nova convocatória EBW II

11:22:27

As inscrições para o projeto Euro Brazilian Windows II – EBW II – estão reabertas. Nesta nova convocatória, serão selecionados alunos de doutorado para realizar parte de seus estudos em uma das Instituições de Ensino Superior parceiras do Erasmus Mundus.

Para maiores informações, clique no link abaixo:

3ª Convocatória PDF

Programa Santander Luso-Brasileiro 2010

18:31:29

Estarão abertas de 29/03 a 09/04/2010 inscrições para intercâmbio com bolsas de estudo do programa Santander Universidades Luso-Brasileiro.

Serão concedidas 05 bolsas de estudo no valor de R$8.119,22 cada correspondentes a 3.300 euros a serem distribuidas da seguinte forma:

  1. Uma bolsa para estudante do curso de Administração;
  2. Uma bolsa para estudante do curso de Enfermagem;
  3. Uma bolsa para estudante dos cursos de Geografia ou de História;
  4. Duas bolsas entre estudantes dos cursos de Engenharia de Controle e Automação, de Engenharia Elétrica, de Engenharia de Produção, ou Sistemas de Informação.

 

Resolução nº 007/CUn/99 de 30 de Março de 1999

11:14:40

Resolução nº 007/CUn/99 de 30 de Março de 1999

Ementa : Institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 007/CUn/99, constante do Processo nº 000662/99-19, RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Intercâmbio Acadêmico, destinado a permitir que alunos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC participem de atividades acadêmicas realizadas em outras instituições e possam ter essas atividades creditadas em seus currículos escolares.

Parágrafo único – Para serem incluídas neste Programa, as referidas atividades deverão decorrer de convênio assinado com Instituições de Ensino Superior, Agências de Fomento, Centros de Pesquisa e entidades semelhantes, localizadas no Brasil ou no exterior.

Art. 2º – Serão consideradas atividades de intercâmbio, passíveis de aproveitamento curricular, apenas aquelas de natureza acadêmica, supervisionadas por tutor da instituição anfitriã, como cursos, estágios e pesquisas que visem ao aprimoramento da formação do aluno.

Art. 3º – A participação do aluno no Programa de Intercâmbio Acadêmico terá a duração máxima de dois semestres letivos consecutivos.

§ 1º – O pedido de afastamento terá de ser submetido ao respectivo Colegiado de Curso para análise e decisão, devendo ser encaminhado ao Departamento de Administração Escolar – DAE em caso de deferimento.

§ 2º – O afastamento será computado no prazo de integralização do Curso.

Art. 4º – No período em que perdurar o afastamento, em função do desenvolvimento de atividades decorrentes do Programa de Intercâmbio Acadêmico devidamente comprovadas, o aluno continuará matriculado no Curso, com matrícula especial, na disciplina “Programa de Intercâmbio”, a fim de poder requerer o aproveitamento de eventuais disciplinas, estágios ou pesquisas que venha a cumprir neste período.

Art. 5º – Poderá participar do Programa de Intercâmbio Acadêmico o aluno que atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado;

b) ter integralizado pelo menos 40 % de seu Curso;

c) apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelos Colegiados de Curso;

d) ter plano de atividades acadêmicas a serem cumpridas na instituição anfitriã, aprovado pelo Colegiado de seu Curso de origem;

Art. 6º – Os cursos ou atividades acadêmicas realizadas pelo aluno durante o período do intercâmbio poderão ser aproveitados para:

a)      integralização de seu currículo pleno, como disciplinas obrigatórias ou optativas, conforme o caso;

b)      registro no seu histórico escolar, como atividades extracurriculares, nos termos do art. 3º, inciso X da Lei N.º 9.394/96. § 1º- Compete aos Colegiados de Curso estabelecer critérios para a avaliação da equivalência entre as atividades desenvolvidas durante o intercâmbio e aquelas cujo desenvolvimento for previsto no Curso de origem.  § 2º – Atividades de natureza acadêmica desenvolvidas pelo aluno durante o intercâmbio e não previamente aprovadas pelo Colegiado de seu Curso de origem poderão ser analisadas por este, para fins de aproveitamento.

Art. 7º – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelos Colegiados de Curso e submetidos à aprovação da Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz

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