Bolsa Mérito do MRE para estudantes PEC-G segundo semestre de 2025 – inscrições de 11/7/25 até 18/7/2025
Estão abertas, de 11 a 18 de julho de 2025, as inscrições para candidatura à Bolsa Mérito para o segundo semestre de 2025, destinada aos estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC.
A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.
As normas do PEC-G (Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024) e Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024 estão disponíveis no site do MRE.
A Bolsa Mérito é oferecida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e consiste em bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025. O edital vigente selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G, este número é o total de vagas para as quais concorrerão os candidatos de todas as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras que participam do programa.
Leia com atenção as regras no Edital IGR/DCE nº 3/2025
Para a inscrição, os candidatos devem enviar os documentos abaixo citados, digitalizados, em boa qualidade, salvos no formato PDF, separadamente, para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br, até às 23h59m do dia 18 de julho de 2025.
a) Formulário de inscrição Bolsa Mérito devidamente preenchido e assinado. Preencher todos os campos do formulário, incluindo: curso (ano e semestre de início do curso; ano e semestre de provável conclusão). A assinatura do Coordenador do PEC-G no Formulário será providenciada pela SINTER. Atenção: o modelo de formulário foi atualizado, fazer download e preencher o modelo do link acima.
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
f) novo documento: comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e estejam legíveis);
g) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e
h) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo.
Os itens b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES; c) histórico escolar e e) declaração contendo índice de rendimento acadêmico serão providenciados pela SINTER e anexados à candidatura.
Sugerimos que todos os documentos sejam assinados digitalmente no sistema AssinaUFSC: assina.ufsc.br
O e-mail de candidatura deve ter como assunto: MÉRITO 2025.2 + NOME DO CANDIDATO (ex: MÉRITO 2025.2 ANA SILVA).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A DCE/MRE não aceitará candidaturas com documentação incompleta. Portanto, candidato da UFSC que não enviar a documentação completa terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE.
- Candidato da UFSC que não atenda aos critérios do edital, terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE. É dever do candidato ler o edital, enviar os documentos completos e de acordo com as orientações do edital e acima.
- Cabe à instituição de ensino realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio considerando os critérios do edital, logo, serão deferidas e enviadas à DCE/MRE somente candidaturas com o IAA superior ao IAA médio do curso.
- A Bolsa Mérito pode ser acumulada com outros benefícios, exceto Beneficiário da Bolsa Mérito fará jus a auxílio-retorno ao fim do curso.
- “8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no item 12 deste Edital.”
- “9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês subsequente ao último pagamento do PROMISAES.”
- 6 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
- Dados bancários: Conferir os dados de CPF e conta bancária informados na inscrição. O envio de dados bancários incompletos ou incorretos atrasa os pagamentos de todas as bolsas.









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