Atualização sobre pareceres da SINTER em processos de afastamento para o exterior que não configuram capacitação
A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), em concordância com o Gabinete do Reitor (GR) e com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), informa:
Os processos de afastamento que não configuram capacitação, mas sim missão de trabalho – e que, portanto, não dependem de interstício – quando aprovados serão diretamente encaminhados da PRODEGESP para a Coordenadoria de Atos Normativos (CAN/GR), para fins de publicação da autorização de viagem para o exterior no Diário Oficial da União (DOU).
Assim, o parecer da SINTER para viabilizar a autorização não será mais necessário nesses processos.









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