FAQ – Instituições parceiras

PERGUNTAS FREQUENTES

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

1) Posso nomear estudantes por e-mail?

Não. Aceitamos nomeações somente pelo sistema de inscrições online e dentro do período previsto. Inscrições por e-mail, correios ou outro meio serão descartadas. O calendário de inscrições pode ser acessado por meio da nossa página http://sinter.ufsc.br/incoming/calendario-de-inscricoes/

2) A UFSC  aceita intercâmbio de FreeMovers?

Não. Somente estudantes nomeados por universidades conveniadas podem fazer intercâmbio na UFSC.

3) Qual é o período de inscrição para intercâmbio?

Verifique o período de inscrições no website da SINTER, em Calendário de Inscrições: https://sinter.ufsc.br/calendario-de-inscricoes/. Há dois períodos de nomeação por ano: entre outubro e novembro para aqueles que desejam iniciar o intercâmbio em março do ano seguinte; e, entre abril e maio para aqueles que desejam iniciar o intercâmbio em agosto.

4) Como fico sabendo sobre a abertura do período de inscrições?

Visite o site da Sinter ou entre em contato com a Secretaria de Relações Internacionais da UFSC pelo e-mail incoming.sinter@ufsc.br.  Todas as instituições conveniadas à UFSC são informadas do período de inscrições através de e-mail com um mês de antecedência.

O calendário de inscrições pode ser acessado por meio da página http://sinter.ufsc.br/incoming/calendario-de-inscricoes/

5) Não tenho login e senha para nomear os estudantes.

Se você é uma instituição conveniada e já fez nomeações em semestres anteriores basta clicar na tecla “Esqueci minha senha” na página do login:  https://incoming.sistemas.ufsc.br/publico/loginInstituicao.xhtml

Se você é uma instituição conveniada e nunca recebeu login e senha, envie e-mail fazendo a solicitação de senha para incoming.sinter@contato.ufsc.br.

6) A pessoa que fazia as nomeações desligou-se da minha instituição. Como obtenho novo login e senha?

Envie e-mail à SINTER (incoming.sinter@contato.ufsc.br) e solicite novo login e senha.

7) Quantos estudantes posso nomear?

É permitido nomear a quantidade de estudantes prevista no Termo Aditivo do convênio. Se nada constar nesse documento, será permitido nomear até 5 estudantes por semestre.