Registro Nacional Migratório (RNM)
Apoio ao Imigrante
Esta página é dedicada a estudantes, professores e pesquisadores estrangeiros da UFSC que precisam registrar, renovar ou alterar seu Registro Nacional Migratório (RNM).
A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Salientamos que a SINTER apenas auxilia no processo, sendo de total responsabilidade do imigrante providenciar a documentação e comparecer à Polícia Federal para a entrevista.
Para solicitar auxílio, consulte a lista de documentos necessários conforme o seu perfil (dentre as opções no menu abaixo) e encaminhe para o e-mail imigracao.sinter@contato.ufsc.br. Lembre-se de colocar seu nome completo no campo “assunto” e anexar cada arquivo separadamente em formato PDF, com a descrição do documento no título do arquivo (Ex: Passaporte.pdf).
Visto é o documento necessário para ingresso do imigrante no Brasil. É requerido no Consulado do Brasil no país de origem do imigrante. Veja a lista de consulados brasileiros no site do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.
A autorização de residência é concedida ao estudante, professor ou pesquisador que venha à UFSC com visto temporário para realizar suas atividades por um período maior que 90 dias.
A partir da autorização de residência, o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos) e é emitido um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
A CRNM tem prazo de validade conforme o tipo de autorização de residência requerida. Ao final do prazo, caso o imigrante continue suas atividades na UFSC, deverá solicitar renovação do Registro Nacional Migratório (RNM) e, consequentemente, emissão de nova CRNM.
Estar no Brasil em situação irregular, sem Autorização de Residência e RNM ou estar com RNM vencido, incorre em sanções estabelecidas no artigo 307 do Decreto 9199/2017.
Informações para estudantes/pesquisadores recém chegados no Brasil
O imigrante que vem realizar intercâmbio ou curso completo de graduação ou pós-graduação na UFSC, com visto temporário de estudante ou de pesquisa, deverá solicitar a autorização de residência para fins de estudo e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE IMIGRANTE DETENTOR DE VISTO TEMPORÁRIO (CÓDIGO – 280)
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário. |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida. |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico. |
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Formulário original do visto | Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução. |
Comprovante de pagamento das taxas de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. | Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável.
Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverá ser emitido o boleto:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Comprovante de endereço (água, luz, telefone) caso recibo estiver em nome de terceiros, apresentar também a declaração do titular firmada em cartório; | – Comprovação de residência: Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto | Acessado em: 26/09/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações para estudantes – Registro/emissão RNM
O imigrante que vem realizar intercâmbio ou curso completo de graduação ou pós-graduação na UFSC, com visto temporário de estudante, deverá solicitar a autorização de residência para fins de estudo e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO (CÓDIGO – 281)
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário. |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida. |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico. |
Comprovante de Residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Documento de viagem ou documento oficial de identidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação; | Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução. |
Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; | Para imigrantes que não tenham vivido os últimos 5 anos no Brasil, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Para estudantes que tenham vivido no Brasil nos últimos 5 anos, clique aqui para emitir as declarações, conforme local de residência. |
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; | Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais. |
Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; | Caso o estudante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados na sessão de dúvidas frequentes no site da PF. |
Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; | Histórico escolar e Atestado de matrícula da UFSC. |
Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; | Histórico escolar e Atestado de matrícula da UFSC. |
Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica; | Modelo de declaração de não vínculo a pesquisa / ensino / extensão acadêmica. |
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. | Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações para estudantes – Renovação RNM
O prazo de validade da CRNM para estudantes é de até 12 meses, podendo ser renovado. A renovação é realizada pela Polícia Federal e a lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO (CÓDIGO – 281)
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário. |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida. |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico. |
Comprovante de residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); | Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM. |
Documento de viagem ou documento oficial de identidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; | Esse documento é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina. Deve-se apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; | Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais. |
Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil; | Você precisa apresentar duas certidões:
1) Certidão Criminal Federal:
2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):
|
Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; | Atestado de Matrícula UFSC (o próprio estudante pode emitir pelo CAGR) |
Comprovação de aproveitamento escolar; | Histórico escolar UFSC (o próprio estudante pode emitir pelo CAGR) |
Comprovação de meios de subsistência; | Caso o estudante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados
( No caso de estudante PEC-G com Bolsa Mérito ou Auxílio PROMISAES, solicitar declaração à SINTER). |
Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica; | Modelo de declaração de não vínculo a pesquisa / ensino / extensão acadêmica. |
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. | Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Deverá ser emitido o boleto:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações para ingressantes pelo MERCOSUL – Registro/emissão RNM
Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai
O imigrante vindo de países associados ao MERCOSUL para realizar intercâmbio, curso completo de graduação ou pós-graduação, ou realizar pesquisa na UFSC deverá solicitar a autorização de residência, com amparo legal Mercosul e registro na Polícia Federal (PF) em até 90 dias da data de entrada no Brasil. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA – ACORDO DE RESIDÊNCIA DO MERCOSUL: ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, PARAGUAI, PERU E URUGUAI (CÓDIGO – 209)
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário. |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida. |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico. |
Comprovante de residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante; | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; | Documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. |
Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso (dispensada para menores de 18 anos); | Documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. |
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais (dispensada para menores de 18 anos); | Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais. |
Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção (dispensado para menores de 18 anos); | Você precisa apresentar duas certidões:
1) Certidão Criminal Federal:
2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):
|
Documentação que comprove a matrícula e frequência no curso pretendido. | Embora documento não esteja listado no site da Policia Federal, é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.
Apresentar histórico escolar UFSC e atestado de Matrícula UFSC. |
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. | Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações para ingressantes pelo MERCOSUL – Alteração de residência temporária para permanente
Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai
O prazo de validade da autorização de residência temporária para ingressantes pelo MERCOSUL é de até 24 meses. Ao imigrante do Mercosul, é possível a alteração da residência temporária para permanente. O serviço é realizado pela Polícia Federal e a lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE DO ACORDO DE RESIDÊNCIA MERCOSUL: ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, PARAGUAI, PERU E URUGUAI (CÓDIGO – 211)
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico |
Comprovante de residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo; | Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM |
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. OU Apresentar carteira de identidade do país de origem |
Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção (dispensada para menores de 18 anos); | Você precisa apresentar duas certidões:
1) Certidão Criminal Federal:
2) Certidão Criminal Estadual (Modelo: Criminal):
|
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos); | Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais |
Documentação que comprove a matrícula e frequência no curso pretendido. | Embora documento não esteja listado no site da Policia Federal, é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.
Apresentar histórico escolar UFSC e atestado de Matrícula UFSC. |
Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio | Caso o imigrante receba bolsa de estudo, apresentar declaração contendo vigência e valor da bolsa. Caso o estudante não receba bolsa, veja os documentos que poderão ser apresentados |
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis. | Clique aqui para emitir os boletos de pagamento, chamados de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deverão ser emitidos dois boletos:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações sobre ingresso no Brasil com visto de trabalho ou de serviço voluntário
O imigrante que irá desenvolver suas atividades na UFSC, que envolva trabalho ou serviço voluntário, deverá ter a autorização de residência temporária deferida através do ambiente virtual MIGRANTEWEB antes de ingressar no Brasil. Nesse ambiente virtual, a UFSC, como requerente, solicita o pedido em nome do imigrante. Assim que obtiver autorização de residência, o imigrante poderá solicitar o respectivo visto no Consulado Brasileiro em seu país de origem. Após a obtenção do visto, poderá ingressar no Brasil e terá que realizar o registro na Polícia Federal para obter a CRNM em até 90 dias do ingresso no país. Em resumo:
- UFSC solicita autorização de residência temporária no sistema MIGRANTEWEB;
- Após deferimento, imigrante solicita visto no Consulado Brasileiro;
- Com o visto, imigrante ingressa no Brasil;
- Em até 90 dias, imigrante realiza o registro e obtém a CRNM na Polícia Federal (PF).
Para realizar o pedido, solicitamos que entre em contato com a SINTER através do e-mail imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
Ao chegar ao Brasil, o imigrante com visto de trabalho ou serviço voluntário deverá se registrar na Polícia Federal (PF) e obter a CRNM. A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO COM BASE EM PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário
Em tipo de registro, selecionar: Registro após publicação no Diário Oficial da União |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico |
Comprovante de residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; | Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução. |
Página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento; | Apresentar a página do Diário Oficial da União (DOU) na qual conste seu nome completo |
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. | Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Deverá ser emitido o boleto:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.
Informações sobre Renovação RNM de visto de trabalho, de serviço voluntário ou de ensino, pesquisa e extensão*
O prazo de validade da autorização de residência temporária para ingressante com visto de trabalho, de serviço voluntário ou de pesquisa, ensino, ou extensão* dependerá das características de cada tipo de visto. A renovação da autorização de residência é solicitada no ambiente virtual MIGRANTEWEB pela UFSC. Assim que obtiver a renovação da autorização de residência, o imigrante terá que atualizar seu registro e sua CRNM na Polícia Federal em até 30 dias da publicação no Diário Oficial da União do deferimento da autorização de residência. Em resumo:
- UFSC solicita renovação da autorização de residência temporária no sistema MIGRANTEWEB;
- Após deferimento e publicação no Diário Oficial da União, o imigrante realiza a atualização do registro e emite nova CRNM na Polícia Federal (PF).
* Embora o pedido de visto de pesquisa, ensino ou extensão seja realizado diretamente no Consulado do Brasil no país de origem do imigrante e o pedido de autorização de residência seja realizado na Polícia Federal (PF), a renovação deverá obrigatoriamente passar pelo ambiente virtual MIGRANTEWEB e seu deferimento publicado no Diário Oficial da União. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SINTER.
Para realizar o pedido de renovação, solicitamos que entrem em contato com a SINTER através do e-mail imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
A lista oficial de documentos solicitados pela Polícia Federal pode ser acessada no site:
Preparamos um guia contendo a lista de documentos e um breve explicação de quais informações apresentar. Este guia serve como orientação. Deve-se sempre levar em consideração a informação oficial no site da Polícia Federal, conforme link mencionado acima.
GUIA DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO COM BASE EM PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Documento | Informação |
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF; | Clique aqui para acessar o formulário
Em tipo de registro, selecionar: Registro após publicação no Diário Oficial da União |
1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; | Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, a apresentação poderá ser exigida |
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; | Modelo de declaração de endereço eletrônico |
Comprovante de residência; | Contrato de Aluguel ou conta de água/luz/telefone/internet em seu nome. Caso o contrato ou a conta estejam em nome de outra pessoa (casos como aluguel sem contrato, casa cedida, entre outros) deverá ser apresentada Declaração de Residência acompanhada de conta de água/luz/telefone/internet em nome do declarante (pessoa que assina a declaração), além de cópia da carteira de identidade também do declarante; |
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); | Embora não esteja relacionado na lista oficial do site da Polícia Federal, este documento é uma determinação da Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina.
Apresentar CRNM ou declaração de emissão ou protocolo de emissão da CRNM. |
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte | Apresentar cópia do passaporte contendo:
– Página de identificação; – Página onde aparece o visto brasileiro; – Página onde aparecem os carimbos de entrada no Brasil. |
Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; | Apresentar o Visa Application Form, que obtém os dados de filiação. Caso não o tenha, apresentar a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, que deverão respeitar as regras de legalização e tradução |
Página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento; | Apresentar a página do Diário Oficial da União (DOU) na qual conste seu nome completo |
Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável. | Clique aqui para emitir o boleto de pagamento chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Deverá ser emitido o boleto:
Poderá ser concedida isenção da(s) referida(s) taxa(s), a critério da Polícia Federal, ao estudante que apresentar Declaração de Vulnerabilidade Social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE (disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante) e Declaração de Hispossuficiência Econômica; |
Fonte: Polícia Federal | https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-com-base-em-publicacao-em-diario-oficial-da-uniao | Acessado em: 15/03/2022.
Atenção: As informações poderão ser alteradas pela PF a qualquer tempo, portanto consulte a lista diretamente no site da Polícia Federal para atualizações, conforme o link acima.