Bolsa Mérito do MRE para estudantes PEC-G primeiro semestre de 2025 – inscrições até 14/2/2025

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Estão abertas, de 7 a 14 de fevereiro de 2025, as inscrições para candidatura à Bolsa Mérito para o primeiro semestre de 2025, destinada aos estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC.

A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.

Há novas normas para o PEC-G (Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024), e Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, todas disponíveis no site do MRE.

A Bolsa Mérito é oferecida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e consiste em bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025. O edital vigente selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G, este número é o total de vagas para as quais concorrerão os candidatos de todas as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras que participam do programa.

Leia com atenção as regras no Edital IGR/DCE nº 1/2025:

Para inscrição, os candidatos devem enviar os documentos abaixo citados, digitalizados, em boa qualidade, salvos no formato PDF, separadamente, para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br, até às 23h59m do dia 14 de fevereiro de 2025.

a) Formulário de inscrição Bolsa Mérito devidamente preenchido e assinado. Preencher todos os campos do formulário, incluindo: IES; curso (ano e semestre de início do curso; ano e semestre de provável conclusão). A assinatura do Coordenador do PEC-G no Formulário será providenciada pela SINTER. Atenção: o modelo de formulário foi atualizado, fazer download e preencher o modelo do link.

d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;

f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e

g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo.

Os itens b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES; c) histórico escolar e e) declaração contendo índice de rendimento acadêmico serão providenciados pela SINTER e anexados à candidatura.

Sugerimos que todos os documentos sejam assinados digitalmente no sistema AssinaUFSC: assina.ufsc.br

O e-mail de candidatura deve ter como assunto: MÉRITO 2025.1 + NOME DO CANDIDATO (ex: MÉRITO 2025.1 ANA SILVA).

A DCE/MRE não aceitará candidaturas com documentação incompleta. Portanto, candidato da UFSC que não enviar a documentação completa terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE. Da mesma forma, candidato da UFSC que não atenda aos critérios do edital, terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE. É dever do candidato ler o edital e enviar os documentos completos e de acordo com as orientações do edital e acima.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

  • Nova Portaria: Estes são os primeiros processos seletivos sob a nova Portaria de auxílios do MRE. Recomendo a leitura da Portaria e de nossa página, para que se atualizem sobre as novas regras.
  • Principais mudanças: Valor das bolsas reajustado para R$ 1.400,00. Bolsas podem ser acumuladas com outros benefícios, exceto Auxílio PROMISAES. Beneficiário da Bolsa Mérito fará jus a auxílio-retorno ao fim do curso.
  • “8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no item 12 deste Edital.”
  • “9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês subsequente ao último pagamento do PROMISAES.”
  • “13.6 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.”

Dados bancários: Conferir os dados de CPF e conta bancária informados na inscrição. O envio de dados bancários incompletos ou incorretos atrasa os pagamentos de todas as bolsas.

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