Bolsa Mérito do MRE para estudantes PEC-G primeiro semestre de 2025 – inscrições até 14/2/2025

09:31:03

Estão abertas, de 7 a 14 de fevereiro de 2025, as inscrições para candidatura à Bolsa Mérito para o primeiro semestre de 2025, destinada aos estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC.

A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.

Há novas normas para o PEC-G (Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024), e Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, todas disponíveis no site do MRE.

A Bolsa Mérito é oferecida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e consiste em bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025. O edital vigente selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G, este número é o total de vagas para as quais concorrerão os candidatos de todas as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras que participam do programa.

Leia com atenção as regras no Edital IGR/DCE nº 1/2025:

Para inscrição, os candidatos devem enviar os documentos abaixo citados, digitalizados, em boa qualidade, salvos no formato PDF, separadamente, para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br, até às 23h59m do dia 14 de fevereiro de 2025.

a) Formulário de inscrição Bolsa Mérito devidamente preenchido e assinado. Preencher todos os campos do formulário, incluindo: IES; curso (ano e semestre de início do curso; ano e semestre de provável conclusão). A assinatura do Coordenador do PEC-G no Formulário será providenciada pela SINTER. Atenção: o modelo de formulário foi atualizado, fazer download e preencher o modelo do link.

d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;

f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e

g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo.

Os itens b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES; c) histórico escolar e e) declaração contendo índice de rendimento acadêmico serão providenciados pela SINTER e anexados à candidatura.

Sugerimos que todos os documentos sejam assinados digitalmente no sistema AssinaUFSC: assina.ufsc.br

O e-mail de candidatura deve ter como assunto: MÉRITO 2025.1 + NOME DO CANDIDATO (ex: MÉRITO 2025.1 ANA SILVA).

A DCE/MRE não aceitará candidaturas com documentação incompleta. Portanto, candidato da UFSC que não enviar a documentação completa terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE. Da mesma forma, candidato da UFSC que não atenda aos critérios do edital, terá a candidatura indeferida e não será enviada à DCE/MRE. É dever do candidato ler o edital e enviar os documentos completos e de acordo com as orientações do edital e acima.
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Tags: Bolsa MéritoGraduaçãoMECPEC-G

Cerimônia de Posse da Nova Diretoria da ASSAF marca novo ciclo para a comunidade angolana em Florianópolis

13:05:46

Da esquerda para a direita: Flávio Anastácio João (membro e representante da ANANG), Vanessa Eidam (membro da direção/diretoria do SINTUFSC), Nataniel Kuanza (ex-presidente da ASSAF), Laurindo Rafael (associado e membro da Comissão Eleitoral), Elisa Dulce Fundanga (atual presidente da ASSAF), Enair da Costa (atual vice-presidente da ASSAF), Elisa Schemes (representante da SINTER), Carla Fonseca (representante da Comunidade Cabo-Verdiana em Florianópolis), Eduardo Calibondue (associado e membro da Comissão Eleitoral) e Cláudio Calipi (associado e primeiro Cavalheiro da ASSAF).

No último dia 12 de janeiro de 2025, foi realizada a cerimônia de posse da nova diretoria da Associação de Angolanos em Florianópolis (ASSAF), no antigo restaurante dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizado em frente à Reitoria II. A solenidade empossou duas mulheres, Dulce Fundanga e Enair da Costa como presidente e vice-presidente, respectivamente, para liderarem a gestão da entidade pelos próximos dois anos.

O evento teve início com atividades de boas-vindas e prosseguiu com um almoço. Na ocasião, foram entregues Menções Honrosas, certificados e presentes à nova presidente, à vice-presidente e à própria ASSAF, reconhecendo a relevância de sua atuação. Parceiros e colaboradores da associação também realizaram pronunciamentos, destacando o trabalho desenvolvido. Entre os presentes, esteve Elisa Schemes, representante da Secretaria de Relações Internacionais da UFSC (SINTER) e atual responsável pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC.

Durante sua fala, Elisa reforçou o compromisso e a parceria da SINTER com a ASSAF, agradeceu e parabenizou a gestão anterior, liderada por Nataniel Kuanza, e desejou às empossadas êxito na nova gestão. Elisa também destacou a significativa presença angolana na comunidade internacional da UFSC, que representa o grupo mais numeroso entre os estudantes internacionais da graduação, com 175 alunos de um total de 555, e ocupa a segunda posição entre os estudantes de pós-graduação. Além disso, ressaltou os impactos positivos da presença da comunidade angolana na universidade, em especial pela organização da ASSAF e pelos eventos acadêmicos, culturais e esportivos, promovidos por ela de forma colaborativa com outros países africanos.

Outro ponto de destaque foi o convite aos presentes para participarem da Recepção da Comunidade Internacional, que ocorrerá em 10 de março de 2025, com o objetivo de acolher os novos ingressantes. A expectativa é que o PEC-G receba nove novos estudantes angolanos neste ano. Elisa também mencionou uma importante atualização nas normas do programa: desde 2024, não é mais exigido o certificado CELPE-Bras para estudantes de países lusófonos. A comprovação de um histórico escolar com média global de no mínimo 65% (13 valores) na disciplina de Língua Portuguesa durante o ensino médio é agora suficiente.
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Tags: ÁfricaAngolaASSAFCELPE-BrasPEC-G

MEC abre inscrições para PEC-G e PEC-PLE 2025

13:26:04

O Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), anuncia a abertura das inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) para o ano letivo de 2025. O edital nº 3, de 09 de julho de 2024, detalha todas as etapas e requisitos necessários para os candidatos interessados.

Os Programas de Estudantes-Convênio visam a formação e a qualificação de estudantes estrangeiros por meio da oferta de vagas gratuitas em cursos presenciais de graduação e de língua portuguesa em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. Os programas têm como objetivo promover a cooperação educacional internacional, reforçando os laços entre o Brasil e os países participantes do PEC.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas junto a uma representação diplomática ou consular brasileira no país de origem do candidato até 23 de agosto de 2024. Os candidatos devem preencher um formulário de pré-inscrição disponível online e apresentar a documentação necessária conforme especificado no edital.

As vagas oferecidas abrangem cursos de graduação plena e de português como língua estrangeira e cultura brasileira, preferencialmente em período diurno ou integral. A lista completa das IES participantes e as informações sobre os cursos disponíveis serão publicadas na página eletrônica da Divisão de Cooperação Educacional (DCE) do MRE.

Os candidatos selecionados para o PEC-PLE iniciarão o curso de português no primeiro semestre de 2025. Já os selecionados para o PEC-G ocuparão as vagas de graduação no primeiro semestre de 2025 ou no segundo semestre, caso obtenham o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) ainda no primeiro semestre de 2025.

Os interessados devem atender a uma série de requisitos, entre os quais:
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Programas de Estudantes-Convênio (PEC): Entenda mudanças que entrarão em vigor em 2024

11:33:32

O Programa de Estudantes-Convênio (PEC), destinado a oferecer vagas gratuitas em instituições de educação superior (IES) brasileiras para estudantes internacionais, passará por importantes reestruturações em 2024. As mudanças foram apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) durante uma reunião com representantes das IES.

Entre as principais alterações na normativa e no processo de seleção do PEC-G para 2024/2025 estão os novos requisitos de proficiência em português. Candidatos lusófonos poderão comprovar proficiência por meio de requisitos específicos, substituindo o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Para os demais candidatos, o Celpe-Bras continuará sendo o exame de referência, mas serão aceitos certificados de nível intermediário de cursos reconhecidos ou exames elaborados pelas próprias IES que têm o PEC-Português como Língua Estrangeira (PLE) em casos de oferta insuficiente do Celpe-Bras.

As novas normas também possibilitam ao estudante PEC-G a participação em programas de mobilidade internacional acadêmica. Por exemplo, o estágio-obrigatório poderá ser realizado no país de origem do estudante ou em outro país.

Outra mudança significativa é a flexibilidade na transferência de IES ou curso, que poderá ocorrer sem prazo específico, seguindo os critérios das IES. Estudantes financiados por governos dos países parceiros, no entanto, necessitarão de autorização do MRE para realizar transferência. As novas condições de desligamento incluem vedação de matrícula fora do prazo, trancamento injustificado e abandono do curso, além de fraudes documentais e condutas impróprias.

Estudantes-convênio terão acesso proporcional aos serviços de assistência das IES, e outros tipos de visto e autorização de residência temporários serão permitidos, como os do Mercosul e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Atividades remuneradas serão autorizadas, desde que não interfiram nos estudos. Adicionalmente, vagas em cursos noturnos serão permitidas, com prioridade para turnos diurnos ou integrais.

Segundo a responsável pelo programa PEC-G na Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC), Elisa Schemes, a atualização atende às demandas de gestores e estudantes vinculados ao programa. “Os gestores do PEC nas IES participaram da construção das novas normas junto aos ministérios, a expectativa é que tenhamos condições de melhor acolher os estudantes e viabilizar sua permanência e êxito, apoiando e fortalecendo suas trajetórias estudantis”, diz.

O PEC é um dos programas de cooperação internacional mais relevantes do Brasil e da UFSC e dialoga com uma das prioridades de internacionalização da UFSC, que é a aproximação com o Sul Global. De acordo com a diretora de Relações Internacionais da SINTER, Fernanda Leal, “as mudanças evidenciadas são positivas, pois as universidades passam a ter mais autonomia para gerir o Programa. Também alinham-se mais à legislação migratória brasileira, sendo mais flexíveis com os estudantes”.

Vale lembrar que o edital do PEC-G e PEC-PLE está com candidaturas abertas até o dia 23 de agosto, já com as mudanças do programa em vigor. Para saber mais sobre o processo de inscrição, acesse a notícia da SINTER.

As reestruturações no PEC-G visam à modernização e à eficiência do Programa, atendendo melhor às necessidades dos estudantes internacionais e das IES brasileiras. Para mais detalhes sobre as mudanças, consulte as tabelas a seguir:  

Requisitos de Português

REQUISITOS DE PORTUGUÊS COMO ERA COMO FICA
Candidatos lusófonos Celpe-Bras obrigatório Requisitos específicos, em substituição ao Celpe-Bras
Celpe-Bras Único comprovante de proficiência aceito para ingresso no PEC-G Celpe-Bras é o exame de referência, mas também serão aceitos certificado de nível intermediário em curso do IGR ou, em caso de oferta insuficiente do Celpe-Bras, exame elaborado pela IES PEC-PLE
Número de tentativas do Celpe-Bras no PEC-PLE Uma única vez, ao fim do curso (edição do segundo semestre) Máximo de vezes que o aluno poderá prestar o exame antes de ser desligado fica a critério da IES PEC-PLE

Mudança de IES/Curso

MUDANÇA DE IES/CURSO COMO ERA COMO FICA
Mudança de IES e curso Mudança de IES ou de curso Mudança de IES, de curso ou ambos
Período Somente ao fim do primeiro ano de
estudos
Não há prazo específico; deverá seguir os critérios e normas das IES
Número de vezes Uma única vez 1 mudança de IES, 1 mudança de curso ou 1 mudança de IES e de curso simultaneamente
Mudança de IES/curso por aluno financiado por governo estrangeiro Não prevista Necessária comunicação ao MRE, para que seja solicitada autorização do governo estrangeiro
Mudança de IES por aluno PEC-PLE Não prevista Aluno PEC-PLE também pode pedir mudança de IES; necessária anuência da IES de destino e do MEC

Condições de Desligamento

CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO
COMO ERA COMO FICA
Condições específicas da normativa:
– não efetuar matrícula no prazo da IES;– trancar matrícula injustificadamente (trancamento somente permitido por motivo de saúde do aluno ou de familiar) ou abandonar o curso;

não obter a frequência mínima em cada disciplina;

três reprovações na mesma disciplina

reprovações em mais de duas disciplinas no mesmo semestre, a partir do 3º semestre;

– transferir-se para IES não participante do PEC-G;

– ingresso em IES por processo seletivo que não seja o do PEC-G;

visto ou condição migratória diversa do visto de estudante;

– conduta imprópria;

Condições específicas da normativa:

– não efetuar registro inicial ou matrícula em disciplinas no prazo da IES;

– trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;

– transferir-se para IES não participante do PEC-G/PLE;

– obter novo ingresso em curso de graduação por processo seletivo que não seja o do PEC;

– mudança de IES/curso sem anuência das IES;

– solicitar permanência no Brasil ou naturalização como brasileiro (exceto condição de refugiado);

– fraudar documentos a qualquer momento, desde a inscrição até a graduação;

– conduta imprópria;

– infringir as normas de rendimento acadêmico da IES;

Eram aplicáveis ao estudante-convênio as normas da IES sobre jubilamento e desligamento compatíveis com o Decreto IES poderão estender aos estudantes-convênio as normas compatíveis com a Portaria, inclusive sobre jubilamento e demais hipóteses de desligamento, ou estabelecer normas específicas para os estudantes-convênio
Reintegração não era prevista IES poderão estender aos estudantes-convênio as normas compatíveis com a Portaria sobre reintegração mediante recurso

Outros assuntos

OUTROS ASSUNTOS COMO ERA COMO FICA
Assistência da IES Permitida a oferta de auxílio financeiro aos estudantes, condicionada ao bom aproveitamento acadêmico Acesso equiparável ao dos demais estudantes aos serviços de assistência da IES
Tipo de visto/autorização de residência Somente era aceito o visto de estudante / autorização temporária de residência para fins de estudo Permitidos outros tipos de vistos/autorizações de residência TEMPORÁRIOS (ex.: Mercosul, CPLP) 
Atividade remunerada Vedada Permitida, desde que não interfira nos estudos
Curso noturno Vedada oferta de vaga em curso noturno Permitida oferta de vaga em curso noturno, embora devam ser priorizadas as vagas em turno diurno ou integral
Mobilidade acadêmica Vedada Permitida a participação em programa de mobilidade acadêmica, de acordo com os critérios estabelecidos pela IES  e as condições do visto ou da Autorização de Residência temporária no Brasil. Previsão de Estágio obrigatório e trabalho de conclusão de curso realizados no país de origem.

Notícia atualizada em 19 de agosto de 2024

Tags: MECMREPEC-GPEC-PLE

Bolsa Mérito do MRE para alunos PEC-G segundo semestre de 2024 – inscrições de 4 a 25/7/2024

15:39:10

Estão abertas, de 4 a 25 de julho de 2024, as inscrições para candidatura à Bolsa Mérito para o segundo semestre de 2024, destinada aos estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC que já tenham completado 2 semestres de estudos e sem reprovações no último semestre letivo cursado.

Há novas normas para o PEC-G (Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024), porém, a Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da Bolsa Mérito continua vigente.

A Bolsa Mérito é oferecida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e consiste em auxílio-financeiro no valor de R$ 622,00 mensais, durante seis meses.

Leia com atenção as regras no EDITAL IGR Nº 1/2024 CONVOCAÇÃO 

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UFSC recebe comunidade internacional em evento de integração e acolhimento

12:38:12

Na última segunda-feira (11), a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) promoveu a Recepção à Comunidade Internacional do primeiro semestre letivo de 2024. A Recepção aconteceu no Auditório Bosque da Ilha, localizado no Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Campus Trindade (Florianópolis).

Da esquerda para a direita: reitor Irineu Manoel de Souza; diretor André Ramos; pró-reitora Dilceane Carraro; coordenadora Amália Borges Dário. Foto: Maria Fernanda Honório

O evento contou com a presença e pronunciamento do Reitor da UFSC, professor Irineu Manoel de Souza, da Pró-Reitoria de Graduação e de Educação Básica (Prograd), professora Dilceane Carraro; da Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) Amália Borges Dário; e do Diretor da SINTER professor André Ramos.

Declamação do poema “Ser Imigrante”, do estudante Richardson Yonel Civil. Foto: Maria Fernanda Honório

Apresentação da Bateria Universitária Devassa da Associação Atlética Acadêmica de Medicina da UFSC na Recepção à Comunidade Internacional. Foto: Caroline Finatti

Além das boas-vindas aos estudantes, a recepção incluiu a apresentação de informações importantes da UFSC aos recém-chegados, orientações específicas aos grupos, e dois momentos culturais:  o primeiro com a declamação do poema “Ser Imigrante”, de autoria de Richardson Yonel Civil, natural do Haiti, estudante de Medicina na UFSC e membro da Associação dos Jovens Haitianos em ciência de Saúde (Associação des Jeunes Haitiens en Sciences de la Santé-AJHASS); e o segundo durante o café de integração, com a apresentação do grupo da Bateria Universitária Devassa da Associação Atlética Acadêmica de Medicina da UFSC.
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Auxílio PROMISAES 2024 aos estudantes PEC-G da UFSC

09:50:21

A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) informa que estão abertas a partir  de 1º de fevereiro de 2024 as inscrições para candidatura à seleção 2024 ao Auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES). O projeto é oferecido pelo Ministério da Educação (MEC) aos estudantes vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC.

Conheça as regras no EDITAL Nº 2 SINTER 2024 (sugestão: fazer download do edital para habilitar os links)

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Tags: GraduaçãoPEC-GPROMISAES